Payment Terminal Supply Agreement
last updated: August 17, 2023
I. Considerandos
Este Acordo de Fornecimento de Terminal de Pagamento, bem como as políticas e documentos aqui incorporados, (este "Acordo de Terminal"), é celebrado por e entre SALIS PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA, com o NIF 516187538, com sede na Calçada Bento da Rocha Cabral, n.º 1, 1250-047 Lisboa, (“Prestador de Serviços”, “nós” ou “nosso(a)”) e a entidade ou indivíduo que celebra este Acordo de Terminal (“Cliente”).
Este Acordo de Terminal estabelece os termos e condições de utilização pelo Cliente do terminal Teya, um produto de hardware ou peça de equipamento alugado ao Prestador de Serviços, para aceitar pagamentos e processar transações ("Terminal Teya"). Para além dos termos do presente Acordo de Terminal, o cliente concorda em estar vinculado pelos Termos de Aquisição da Teya e pela nossa Política de Privacidade, que se consideram parte integrante do presente Acordo de Terminal.
Caso o Cliente se encontre a utilizar o Terminal Teya em nome de uma empresa a atuar no âmbito de atividade comercial, o Cliente concorda que aceita os presentes termos gerais do Acordo de Terminal e que detém poderes de representação para celebrar o presente Acordo de Terminal, em nome dessa empresa ou entidade.
Caso o Cliente não compreenda ou tenha quaisquer dúvidas relativamente a qualquer dos termos do presente Acordo de Terminal, pode contactar o Prestador de Serviços através dos meios e contactos disponíveis em https://www.teya.com
II. Custos
2.1 O Terminal Teya será fornecido pelo Prestador de Serviços em regime de subscrição mensal, nos termos e condições estabelecidos no email enviado para o endereço eletrónico registado do Cliente, com aplicação das taxas ("Taxas") descritas no website da Teya, na página da Conta Teya do Cliente, e no e-mail enviado para o endereço de e-mail registado do mesmo, considerando-se as taxas aí especificadas como parte integrante deste Acordo de Terminal. O montante das Taxas aplicadas não inclui o imposto sobre o valor acrescentado ("IVA"). A taxa de IVA cobrada sobre o montante das Taxas é calculada de acordo com (i) a lei; (ii) requisitos regulamentares; ou (iii) normas ou regulamentos obrigatórios de qualquer autoridade competente (coletivamente "Lei Aplicável").
2.2 No caso de o Cliente ser um comerciante a atuar no âmbito de atividade comercial, que utilize os serviços de aquisição da Teya Iceland hf. do: Katrínartún 4, 105 Reykjavík, Islândia ("Teya"), para o processamento de transações com cartão de crédito e débito, as taxas correspondentes serão deduzidas aquando da liquidação. As faturas eletrónicas relativas ao aluguer do Terminal Teya e Taxas serão emitidas pelo Prestador de Serviços, até ao último dia útil de cada mês. Serviços de aquisição da Teya e liquidação são descritos mais detalhadamente nos termos de aquisição do Teya.
2.3 Se o montante de liquidação processado não for suficiente para cobrir as Taxas ou outros montantes devidos em virtude da utilização do Terminal Teya, o Cliente autoriza o Prestador de Serviços ou a Teya, a proceder com o débito da sua conta bancária pelos montantes em dívida e/ou compense os montantes em dívida em liquidações futuras.
2.4 Se o Prestador de Serviços ou a Teya forem incapazes de cobrar as taxas do montante liquidado, notificá-lo-emos no prazo de cinco (5) dias úteis. Com base nessa notificação, o cliente pagará, por transferência bancária para a nossa conta bancária, as Taxas especificadas na fatura eletrónica.
2.5 O cliente compromete-se a pagar todos os impostos, taxas e outros encargos impostos por qualquer autoridade governamental, incluindo qualquer imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre bens e serviços, imposto sobre vendas e impostos indiretos e internacionais aplicáveis ("Impostos") devidos pela sua utilização do Terminal Teya nos termos do presente Acordo.
III. Prazo e Rescisão
3.1 O presente Acordo de Terminal entra em vigor na data da sua aceitação online pelo Cliente ou no primeiro acesso ou utilização pelo mesmo do Terminal Teya e mantém-se até à sua rescisão por iniciativa do Cliente ou do Prestador de Serviços. O Cliente pode rescindir o presente Acordo de Terminal a qualquer momento, mediante notificação da sua intenção de rescisão ao Prestador de Serviços.
3.2 Salvo disposição em contrário da Lei Aplicável, o Prestador de Serviços pode rescindir imediatamente este Acordo de Terminal ou suspender ou terminar o acesso do Cliente ao Terminal Teya.
3.3 Caso o Prestador de Serviços opte por rescindir o presente acordo nos termos do ponto 3.2, ou se for obrigado a fazê-lo, compromete-se a enviar uma notificação por escrito ao Cliente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da rescisão. Esta notificação não será necessária no caso de rescisão pelo Prestador de Serviços com base na violação, pelo Cliente, das obrigações estabelecidas no presente acordo.
3.4 Caso o Cliente opte por rescindir o presente Acordo de Terminal, independentemente do motivo, obriga-se a: (i) assumir a responsabilidade por todas as taxas, encargos e outras obrigações de pagamento que tenham sido incorridas até à data da rescisão relativamente ao Terminal Teya e (ii) a devolver o Terminal Teya dentro de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da rescisão, bem como qualquer outro equipamento ou material que pertença ao Prestador de Serviços.
IV. Notificações e Alterações
4.1 Ao solicitar e utilizar o Terminal Teya o Cliente concorda que todas as notificações e comunicações relativas ao Terminal Teya poderão ser feitas eletronicamente, incluindo mas não se limitando a, via website do Prestador de Serviços ou da Teya, na página inicial da Conta Teya do Cliente, ou por e-mail, incluindo notificações relativas a alterações ao presente Acordo de Terminal ou a quaisquer políticas, divulgações, avisos, informações sobre transações, declarações, respostas a reclamações e outras comunicações de clientes que o Prestador de Serviços possa ser obrigado a fornecer por lei ("Notificações"). O Cliente concorda que as Notificações eletrónicas terão o mesmo valor legal que cópias físicas de documentos. Será enviado um Aviso ao cliente no prazo de 24 horas a partir do momento em que um Aviso for enviado através dos métodos acima descritos.
4.2 O Prestador de Serviços pode alterar este Acordo de Terminal, quaisquer Taxas ou políticas aplicáveis em qualquer altura, mediante aviso prévio ao Cliente de 5 (cinco) dias úteis, por meio de publicação da versão alterada no website do Prestador de Serviços ou no website da Teya, comunicando-a ao utilizador através do Terminal Teya ou por e-mail ou outros métodos descritos na cláusula 4.1 (cada um, uma "Versão Alterada"). Cada Versão Alterada será efetiva a partir do momento em que for publicada. O uso contínuo do Terminal Teya após a publicação de uma Versão Alterada constitui a sua aceitação tácita.
V. Obrigações do Cliente
5.1 O Cliente é responsável pelo Terminal Teya e deve tratá-lo e manuseá-lo com o devido cuidado. Quaisquer danos ou destruição do Terminal Teya, implica o reembolso do valor do equipamento ao Prestador de Serviços.
5.2 O Cliente compromete-se a não conceder acesso a terceiros ao Terminal Teya.
5.3 O Cliente não pode abrir, modificar ou alterar de forma alguma o Terminal Teya.
5.4 O Cliente deve notificar o Prestador de Serviços, sem demora indevida e assim que tiver conhecimento, da perda, roubo, ou utilização indevida do Terminal Teya.
VI. Dados do Cliente
6.1 O Prestador de Serviços é uma empresa subsidiária da Teya Europe Ltd. e pode partilhar dados pessoais com a empresa-mãe e outras subsidiárias da Teya Europe Ltd. para os fins descritos na nossa Política de Privacidade. Caso haja alterações nas nossas operações, nas operações da Teya Europe Ltd., ou de outras filiais da Teya Europe Ltd., tais como, fusãom e compra parcial ou total, os seus dados pessoais podem ser partilhados com novas entidades no grupo para os fins descritos na nossa Política de Privacidade.
6.2 O Cliente reconhece e autoriza o Prestador de Serviços, a sociedade-mãe, filiais da sociedade-mãe ou afiliadas ("Grupo Teya"), a divulgar informações recolhidas sobre si e os seus representantes entre entidades dentro do Grupo Teya, para fins de gestão de relação contratual com o Prestador de Serviços ou com qualquer outra entidade dentro do Grupo Teya. As informações do Cliente que podem ser partilhadas incluem, mas não se limitam a: (i) a sua identidade, a dos seus diretores, funcionários e mandantes; (ii) informações de contacto e informações sobre o seu negócio; (iii) informações financeiras e de crédito e; (iv) número de conta bancária e outras informações de faturação.
VII. Declarações e Garantias
7.1 O Cliente declara e garante que : (a) tem pelo menos dezoito (18) anos de idade; (b) é elegível para utilizar o Terminal Teya e tem o direito, poder e capacidade para celebrar e executar o presente Acordo de Terminal, incluindo em nome de qualquer empresa que utilize o Terminal Teya; (c) qualquer informação que nos forneça relacionada com o Terminal Teya, incluindo o seu nome comercial, representa de forma precisa e verdadeira a empresa ou identidade pessoal sob a qual vende bens e serviços; (d) o cliente e todas as transações por si iniciadas cumprirão a Lei Aplicável; (e) não utilizará o Terminal Teya, direta ou indiretamente, para qualquer empreendimento fraudulento; e (f) a sua utilização do Terminal Teya estará em conformidade com o presente Acordo de Terminal e a Lei Aplicável.
VIII. Indemnização
8.1 O Cliente obriga-se a indemnizar, defender, e ilibar, a sociedade-mãe e empresas-irmãs, filiais, funcionários, diretores, agentes, empregados e fornecedores do Prestador de Serviços de e contra qualquer ação judicial, reclamação, responsabilidade, perda, penalização ou outras despesas (incluindo honorários de advogados e custos de defesa) em que possam sofrer ou incorrer em resultado de (i) a sua violação do presente Acordo de Terminal; (ii) da sua utilização do Terminal Teya; (iii) dos seus actos ou omissões e/ou; (iv) da sua violação de qualquer Lei Aplicável.
IX. Limitação de Responsabilidade
9.1 Na medida do maior alcance permitido pela Lei Aplicável, em caso algum será o Prestador de Serviços responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, punitivos, ou consequenciais, ou exemplares, incluindo, sem limitação, danos por perda de lucros, boa vontade, uso, dados ou outras perdas intangíveis, decorrentes deste Acordo de Terminal ou da utilização do Terminal Teya, incluindo a incapacidade ou indisponibilidade do Terminal Teya. Em todos os casos, o Prestador de Serviços não será responsável por qualquer perda ou dano que não seja razoavelmente previsível. Em nenhuma circunstância será o Prestador de Serviços responsável por qualquer dano, perda, ou prejuízo resultante de hacking, adulteração, ou outro acesso ou utilização não autorizada do Terminal Teya, ou da informação nele contida.
9.2 O Cliente concorda em encetar esforços no sentido de limitar qualquer responsabilidade adicional não renunciada ou negada nos termos do presente Acordo de Terminal relacionada com danos diretos e documentados no presente Acordo e que tais danos não excederão, em circunstância alguma, o montante das Taxas ganhas pelo Contratado em relação à utilização do Terminal Teya, durante o período de três meses imediatamente anterior ao evento que deu origem à reclamação de responsabilidade. Esta limitação de responsabilidade aplica-se quer a alegada responsabilidade com base em contrato, delito, negligência, responsabilidade estrita, ou qualquer outra.
X. Disposições Gerais
10.1 Este Acordo de Terminal vinculará os sucessores e cessionários designados por cada uma das partes. O Cliente não pode proceder com a cessão da sua posição contractual no presente Acordo de Terminal sem o consentimento prévio, por escrito, do Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços pode ceder a sua posição contratual no presente Acordo de Terminal sem o consentimento do Cliente.
10.2 O não exercício pelo Prestador de Serviços ou a não aplicação de qualquer disposição ou direito ao abrigo do presente Acordo de Terminal não constitui uma renúncia a qualquer disposição ou direito do mesmo.
10.3 Se qualquer disposição deste Acordo de Terminal for considerada inválida ou inaplicável ao abrigo da Lei Aplicável, será feita a sua alteração por forma a cumprir os objetivos iniciais de tal disposição, na medida do possível, ao abrigo da Lei Aplicável, mantendo-se as restantes disposições em vigor.
10.4 O Cliente permanece responsável, ao abrigo do presente Acordo de Terminal, por todas as taxas e outros montantes incorridos em virtude da utilização do Terminal Teya a qualquer momento, independentemente da rescisão do presente Acordo de Terminal.
XI. Lei Aplicável e Resolução de Litígios
11.1 Este Acordo de Terminal e qualquer litígio ou reclamação (incluindo litígios ou reclamações extracontratuais) dele decorrente ou relacionado ou com o seu objeto ou formação serão regidos e interpretados em conformidade com a Lei Islandesa.
11.2 Caso o Cliente não esteja satisfeito com o serviço prestado, pode apresentar-nos uma reclamação. A nossa política assenta na resolução de todas as reclamações com sucesso, por forma a repor a satisfação do Cliente.
11.3 O Tribunal Distrital de Reiquiavique, Islândia, terá jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio, disputa ou reclamação, incluindo disputas ou reclamações extracontratuais, decorrentes ou relacionadas com o presente Acordo de Terminal ou com o seu objeto ou formação